A Norma Regulamentadora 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – discorre sobre a obrigatoriedade da elaboração e da existência de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais por parte dos empregadores e instituições. Esse programa atua por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
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