A Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) – define e discorre sobre a importância, a utilização, as formas de uso dos EPI e também em relação as obrigatoriedades da empresa e dos funcionários em relação a esses equipamentos. A NR6 tem existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 166 e 167 da CLT.
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