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CONDIÇÕES IMPEDITIVAS PARA SERVIÇOS

RECOMENDAÇÕES DA NR-10 REFERENTE ÀS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS PARA SERVIÇOS

A NR-10 em vigor menciona condições impeditivas para serviços nos seguintes itens:

10.6.3 – “Serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo”.

10.6.5 – “O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.”

A NR-10 em vigor menciona condições impeditivas para serviços nos seguintes itens:

10.14.1 – “Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.”

 

Embora o texto da norma se refira à “suspensão de atividades” ou “interrupção de tarefas”, há de se entender que, mesmo antes de se iniciarem as atividades, estas poderão deixar de ser executadas desde que encontradas as condições impeditivas e respeitadas as exigências normativas.

A suspensão ou interrupção dos trabalhos será sempre o resultado de uma análise e juízo crítico do responsável pela execução dos serviços. Uma ART (Análise de Risco de Tarefa) em cada atividade é importante instrumento para conhecer os riscos que estão inseridos na tarefa. No entanto, existem situações em que a decisão pela suspensão dos trabalhos é praticamente óbvia.

ESTRUTURA DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS PARA SERVIÇOS

CONDIÇÕES IMPEDITIVAS PARA SERVIÇOS EM FUNÇÃO DE SITUAÇÕES DE ORDEM AMBIENTAL

Algumas situações comuns em trabalhos no SEP podem ser suspensas ou interrompidas, por exemplo:

  • Trabalhos externos (LTs, SEs, RDs) em período chuvosos ou com temporadas de raios”.

 

  • Ninhos e casas de animais sobre os postes.

CONDIÇÕES IMPEDITIVAS PARA SERVIÇOS EM FUNÇÃO DE SITUAÇÕES DE ORDEM OPERACIONAL

Algumas situações comuns em trabalhos no SEP, em que os trabalhos podem ser suspensos ou interrompidos:

Estruturas metálicas, postes de madeira, andaimes em condições inseguras, não devem ser escalados.

Se durante uma intervenção inicia-se um incêndio. Analise a situação e não tente continuar o trabalho sob a alegação de que “a tarefa já está quase no fim”. A decisão mais sensata é interromper a tarefa e somente retomá-la após eliminado o risco.

O acesso ou a permanência de uma pessoa não autorizada em um local onde esteja sendo executado um trabalho elétrico é motivo para que os serviços sejam interrompidos, a juízo do responsável pela equipe.

Instalações elétricas reconhecidamente inseguras (ex: mau isolamento, instalações antigas, manutenção deficiente etc.)

ENTÃO, O QUE FAZER?

  1. Suspender ou interromper os serviços em instalações energizadas em condições
  2. impeditivas, não quer dizer abandoná-las.
  3. A NR-10 recomenda, em primeira instância, que o mesmo responsável pela
  4. execução seja também o responsável pela suspensão ou interrupção dos
  5. serviços.
  6. No caso do exercício do direito de recusa, a interrupção cabe aos trabalhadores,
  7. mediante comunicação formal do fato ao seu superior hierárquico.
  8. Uma vez tomada a decisão de suspender ou interromper os trabalhos, outras
  9. medidas devem ser acionadas de imediato, mesmo porque na quase totalidade
  10. dos casos a eletricidade é um insumo prioritário.
  11. Dentre essas medidas, inclui-se o imediato controle ou eliminação do risco que
  12. originou a suspensão ou interrupção para em seguida, retomar a tarefa
  13. suspensa ou interrompida.

 

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Marlon Pascoal

Marlon Pascoal

Instrutor de Normas Regulamentadoras
Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho
Crea: 172.438/D MG

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