A NR-10 em vigor menciona condições impeditivas para serviços nos seguintes itens:
10.6.3 – “Serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo”.
10.6.5 – “O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.”
A NR-10 em vigor menciona condições impeditivas para serviços nos seguintes itens:
10.14.1 – “Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.”
Embora o texto da norma se refira à “suspensão de atividades” ou “interrupção de tarefas”, há de se entender que, mesmo antes de se iniciarem as atividades, estas poderão deixar de ser executadas desde que encontradas as condições impeditivas e respeitadas as exigências normativas.
A suspensão ou interrupção dos trabalhos será sempre o resultado de uma análise e juízo crítico do responsável pela execução dos serviços. Uma ART (Análise de Risco de Tarefa) em cada atividade é importante instrumento para conhecer os riscos que estão inseridos na tarefa. No entanto, existem situações em que a decisão pela suspensão dos trabalhos é praticamente óbvia.
Algumas situações comuns em trabalhos no SEP podem ser suspensas ou interrompidas, por exemplo:
Algumas situações comuns em trabalhos no SEP, em que os trabalhos podem ser suspensos ou interrompidos:
Estruturas metálicas, postes de madeira, andaimes em condições inseguras, não devem ser escalados.
Se durante uma intervenção inicia-se um incêndio. Analise a situação e não tente continuar o trabalho sob a alegação de que “a tarefa já está quase no fim”. A decisão mais sensata é interromper a tarefa e somente retomá-la após eliminado o risco.
O acesso ou a permanência de uma pessoa não autorizada em um local onde esteja sendo executado um trabalho elétrico é motivo para que os serviços sejam interrompidos, a juízo do responsável pela equipe.
Instalações elétricas reconhecidamente inseguras (ex: mau isolamento, instalações antigas, manutenção deficiente etc.)
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