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A NR10 exige ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um registro documental dos serviços prestados por um profissional ou por uma organização. De acordo com a Lei n° 6.496 de 7 de dezembro de 1977, todo contrato para a execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes à Engenharia e à Agronomia são sujeitados a necessidade de uma ART. Essa documentação define a autoria e os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço.

Existe grande dúvida sobre a exigência do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para a norma NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MTE estabelece regras com o objetivo de assegurar a garantia da segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades profissionais. Uma vez que a NR10 está contida na Lei Federal n° 6.496, é estabelecida a exigência da ART de forma genérica e ampliada. O recolhimento deste documento é regulamentado pela Resolução 425/98 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Por isso, para uma organização ao ministrar um treinamento de NR10 é necessário o recolhimento da ART. Além disso, é exigido em relação a NR10 que todos os documentos que integram o prontuário sejam elaborados por profissionais legalmente habilitados e registrados, isso é comprovado pela apresentação da ART respectiva às atividades desses profissionais.

Entre as atividades da norma que necessitam da exigência da ART estão as seguintes:

• Análise de risco e elaboração de procedimentos
• Elaboração de esquemas unifilares e de projetos
• Especificação de dispositivos de proteção
• Inspeções e medições dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas
• Especificação de equipamentos de proteção coletiva e individual
• Elaboração de relatório técnico e de inspeções

O objetivo da exigência da ART é a comprovação da experiência dos profissionais envolvidos no processo, além disso, é comprovante de habilitação. Ao requisitar a ART é realizado um registro no Conselho Regional do Confea e, nesse registro, é possível a conferência da CAT e de outros documentos.

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Marlon Pascoal

Marlon Pascoal

Instrutor de Normas Regulamentadoras
Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho
Crea: 172.438/D MG

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