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SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho estão regulamentados conforme dispositivo da Lei 6.514/77 – Portaria 3.214/78, especificado na Norma Regulamentadora NR 4. A NR- 4 estabelece a obrigatoriedade da existência do SESMT em todas as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

O dimensionamento do SESMT vincula-se à graduação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. Para que o funcionamento do SESMT atinja seus objetivos, é necessário que a política visando a segurança e a saúde do trabalhador, seja bem definida e garantida pelo apoio da administração e pela conscientização de cada trabalhador da empresa em todos os níveis hierárquicos.

Atribuições do SESMT

• Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho no ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até controlar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

• Determinar ao trabalhador a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco como determina a NR 6 e se mesmo assim este persistir, e desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

• Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;

• Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas pelo trabalhadores das empresa e/ou estabelecimentos;

• Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;

• Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente (treinamentos);

• Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

• Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou acidentado;

• As atividades dos profissionais integrantes do SESMT são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. A elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e o salvamento e de imediata atenção à vítima de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

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Marlon Pascoal

Marlon Pascoal

Instrutor de Normas Regulamentadoras
Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho
Crea: 172.438/D MG

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