A Norma Regulamentadora 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário – define, para os fins da norma, a atividade portuária. Junto a isso, ela regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais que devem existir nos portos, assim como a forma de instalação e as características técnicas e operacionais.
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