A Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – apresenta como os objetivos dessa comissão a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A NR5 tem existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 164 e 165 da CLT.
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