A Norma Regulamentadora 3 – Embargo ou Interdição – caracteriza as situações em que existe risco e nas quais é necessário o embargo e/ou a interdição. Essas são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. A NR3 tem existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, no artigo 161 da CLT.
© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS À ENGEHALL – Curso NR10 Online.