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NORMA NR3 EM PDF (CLIQUE AQUI)
A Norma Regulamentadora 3 – Embargo ou Interdição – caracteriza as situações em que existe risco e nas quais é necessário o embargo e/ou a interdição. Essas são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. A NR3 tem existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, no artigo 161 da CLT.