A Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais – estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. Ela também apresenta os direitos e deveres do governo, dos empregadores e dos trabalhadores em relação aos temas dispostos nessa e nas demais normas. A NR1 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 154 a159 da consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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