Que o curso de NR10 é obrigatório para todos os trabalhadores que intervenham direta ou indiretamente com a eletricidade, muitos já sabem.
Porém, antes o Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia) só descobria a falta de capacitação do profissional exposto ao risco elétrico através de denúncia e/ou auditoria no local do fato.
Com a criação do eSocial, projeto do Governo Federal que busca unificar e simplificar a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de todo o Brasil, as empresas comunicarão ao Governo, através do novo sistema de registro, todas as informações dos trabalhadores e as armazenarão em um Ambiente Nacional Virtual, garantindo padronização.
É necessário esclarecer: o eSocial, sozinho, não resulta em multas para as empresas porque não muda a legislação trabalhista. Porém, a obrigatoriedade aumentará o risco de penalizações, já que o processo de fiscalização será simplificado e todas as informações ficarão concentradas na plataforma do governo. Ou seja, ela faz com que a lei se cumpra muito mais rapidamente do que antes e, para evitar multas, é necessário ficar atento aos prazos, já que as empresas terão menos tempo para enviar dados ao Fisco.
Os eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para o eSocial deverão ser enviados a partir de julho/2019.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial
Se você respondeu sim, devemos saber quais os tipos de lançamentos existem na tabela 29 do Anexo II do eSocial, relacionados à eletricidade.
Fonte: Anexo II da NDE nº 01/2018, páginas 66 e 67.
https://portal.esocial.gov.br/manuais/nde-01-2018-v2-0.zip
HÁ TAMBÉM A PREVISÃO LEGAL DESSAS OBRIGAÇÕES NA NR-10:
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.*
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.*
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR.*
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do Anexo III desta NR.*
*texto retirado da NR10. Disponível em:
Após o treinamento, a empresa poderá lançar os dados na plataforma. Exemplo:
Trabalhador realizou o curso NR10 Básico pela Engehall com término no dia 05/07/2019.
Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês subseqüente ao da finalização do treinamento. Logo, a empresa terá até o dia 07/08/2019 para lançar esses dados.
Informações relativas ao profissional responsável pelo treinamento
Autorização de intervenção em instalações elétricas
Evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
Conceito do evento: Evento utilizado para prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações exercícios simulados realizados, bem como informações relativas aos trabalhadores autorizados a realizar intervenções em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, conforme Tabela 29.
Quem está obrigado:
O empregador
Órgão Gestor de Mão de Obra
Parte concedente de estágio
Sindicato de trabalhadores avulsos.
Prazo de envio:
Até o dia 07 (sete) do mês subseqüente para treinamento, capacitação ou exercício simulado.
Até o dia 07 de mês subsequente à autorização, no caso de registro de autorização de intervenção em instalações elétricas
Pré-requisitos (envio dos eventos):
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início.
Informações adicionais:
1) As informações prestadas nesse evento referem-se aos treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios de acordo com as NRs, os quais estão codificados na Tabela 29. Também deve ser informado o registro de autorização de intervenção em instalações elétricas e máquinas e equipamentos obrigatórios de constar no Livro de Registro de Empregados, conforme disposições normativas.
2) Somente devem ser registrados os treinamentos, capacitações e exercícios simulados com data posterior ao início da obrigatoriedade desse evento do eSocial.
3) Na Tabela 29, os dois primeiros dígitos do código correspondente se referem à Norma Regulamentadora que dispõe sobre a realização do treinamento, capacitação ou exercício simulado, buscando facilitar a identificação da referência normativa.
4) Somente é obrigatório o registro dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados que devam constar obrigatoriamente no registro do empregado, ou seja, que são de registro obrigatório no Livro de Registro de Empregados. Os códigos que identificam os treinamentos, capacitações e exercícios simulados que devam constar obrigatoriamente no registro do empregado são os que constam nos grupos “TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E EXERCÍCIOS SIMULADOS – REGISTRO OBRIGATÓRIO” e “OUTRAS ANOTAÇÕES – REGISTRO OBRIGATÓRIO” da tabela 29.
5) Também é obrigatório o registro da autorização para intervenção em instalações elétricas bem como em máquinas e equipamentos, conforme disposições normativas que obrigam este registro no Livro de Registro de Empregado.
Fonte: NDE 01/2018 V.2.0 – EVENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SST
A Engehall possui profissionais habilitados (registrados nos conselhos de classes) e trabalha em consonância com o eSocial.
Com o nosso treinamento e suporte, os profissionais estarão seguros para exercer suas funções diárias, devido ao treinamento de qualidade, e a empresa poderá conceder autorização a todos os trabalhadores capacitados, pois atenderá às exigências do Governo Federal.
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