Cobrar ou não cobrar por uma visita técnica na casa de um cliente?
Esta é, sem dúvida a pergunta que a maioria dos profissionais autônomos fazem!
Sendo assim, hoje vamos falar sobre 05 situações que você pode cobrar (OU NÃO) por uma visita técnica, baseado na legislação brasileira.
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A visita técnica é o momento em que você irá avaliar e definir o orçamento para seu cliente. Ser chamado para ir a um local prestar um atendimento profissional, caracteriza uma visita técnica, seja para orçamento ou até mesmo para reparo.
Alguns profissionais autônomos preferem não cobrar pela visita técnica, pois acreditam que o orçamento é um direito do consumidor e não deve ser cobrado. Porém, existem situações em que a visita técnica pode ser mais complexa, sendo necessário mais de uma visita. Dessa forma, alguns profissionais preferem e, principalmente, precisam cobrar pela visita técnica.
Não queremos dizer se é certo ou não cobrar pela visita técnica. O objetivo é apenas apresentar para vocês argumentos técnicos, jurídicos e também algumas boas práticas de mercado.
O Art. 39 do CDC. cita que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas”, como por exemplo em seu inciso VI - “executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes”.
O Art. 40 do mesmo CDC que cita que “O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços”.
Assim, concluímos que é obrigatório fornecer orçamento a nosso cliente. Mas nada foi dito sobre a cobrança. Contudo, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), existem 2 casos em que a cobrança de um valor é admitida, aí começam as situações deste vídeo…
A PRIMEIRA SITUAÇÃO é quando há necessidade de deslocamento do fornecedor ou do produto a ser consertado. Nesse caso, desde que você informe com antecedência ao cliente que cobrará uma taxa de deslocamento e ele aceita, aí sim você pode cobrar!
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