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O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre — que contraiu a covid-19 e está afastado, em tratamento —, publicou nas suas redes sociais mensagem na qual pede ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que sancione imediatamente o PL 1.066/2020.

Requisitos para ter acesso ao auxílio
■ Ser maior de 18 anos de Idade
■ Não ter emprego formal
■ Não receber benefício prevldendárlo ou asslstendal, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
■ Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até melo salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
■ Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, adma de R$ 28.559,70 O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
■ Exercer atividade na condição de mlcroempreendedor Individual (MEI)
■ Ser contribuinte Individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
■ Ser trabalhador Informal Inscrito no CadÚnlco
■ Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

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Marlon Pascoal

Marlon Pascoal

Instrutor de Normas Regulamentadoras
Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho
Crea: 172.438/D MG

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